sábado, 31 de outubro de 2009

Ditadura medica


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 21 de outubro, o projeto de lei do Senado que define quais são as atividades privativas de médico e quais podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Conhecido como Ato Médico, o projeto volta ao Senado devido às alterações feitas na Câmara. A informação é da Agência Câmara.

Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. O texto foi aprovado com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.

Para o deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), relator pela Comissão de Seguridade, a aprovação do projeto significa um momento histórico para a profissão. "Esse é um momento histórico porque estamos regulamentando uma das mais antigas profissões, cuja prática, no Brasil, está no nível das melhores medicinas internacionais", afirmou.

O substitutivo define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os diagnósticos psicológico, nutricional, de avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e psicomotora. Segundo o texto, todos os procedimentos definidos como privativos de médico não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

Na opinião do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), relator do projeto pela Comissão de Educação e Cultura, o texto aprovado provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde.

Ele citou como exemplo o destaque rejeitado que pretendia retirar do texto a atividade de emissão de diagnósticos citopatológicos da lista das privativas de médico.

"Somos contrários ao corporativismo que pretende tutelar outros profissionais, como na área laboratorial. Queremos regulamentar a profissão de médico, mas não a tutela que proíbe a assinatura de laudos que somente esses outros profissionais de saúde têm competência para emitir", disse.

Atividades mais simples, normalmente feitas por outros profissionais ligados ao setor da saúde, são explicitamente citadas como não privativas de médico. Entre elas podem ser citadas aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo).

Também está excluído das ações privativas de médicos o atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

O projeto torna privativos de médicos outros trabalhos, como a direção e a chefia de serviços médicos; a perícia e a auditoria médicas e a coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas da carreira. Está de fora da condição de privativa a direção administrativa de serviços de saúde.

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